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Crime contra a Ordem Tributária?

 

 

Um comentário no Forum Social (veja sob o título Herbert Richers Vs Dai Dojô do Rio de Janeiro) lança dúvidas sobre a aquisição de um terreno para a construção do dojô do Rio de Janeiro, onde há suspeita de manobra nos bastidores «para reduzir o “Imposto de Transição”, assim como no “Registro de Imóveis”, o que configuraria “Crime Contra a Ordem Tributária”».


Segundo o comentário, o terreno foi adquirido em 2014 pelo Sr. Fábio Nobuo Ito, juntamente com seus comparsas, Julio Nichioka e Sayoko Gondo Arakaki pela bagatela de R$8.000.000,00, porém informando aos kumitês que foi pago apenas R$5.000.000,00.


Há também a suspeita de favorecimento de uma empreiteira para realizar a obra de construção do Dojo de grau superior do Rio de Janeiro, assim como de futuros dojô no país, além de já ter construído o centro de treinamento (kunrenshô) de São Paulo da seita, dando-se a impressão da existência de um esquema semelhante ao do governo PT, com pagamento de propinas pelas empreiteiras.


Se para homens de negócios, como Yoshikazu Okada e Sakae Sekiguchi, a fundação de uma entidade religiosa nada mais significou do que a busca de lucro com total isenção tributária, satisfazendo, de quebra, o imenso ego sob forma de idolatria pelos «sabem nada inocentes», quaisquer jogadas ou manobras como as sugeridas acima, não devem constituir nenhuma novidade.

 

 

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