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Coação moral?

 

 

A observação abaixo, constante de um post feito por Anônimo, na página do Forum Social, revela a existência de uma formalidade (juramento) dentro da seita, que obriga o kanbu (dirigente) a renunciar ao seu cargo, quando violar as regras de conduta estabelecidas pela seita no exercício do cargo pelo Sei Shokusha (religioso ou executante de cargo sagrado).

A meu ver, essa formalidade deve ter sido adotada em anos recentes, pois não existia no meu tempo de kumitê e kunrensei, o que me faz pensar no motivo de sua adoção, que me configura outra imensa contradição, que a seita anda cometendo ultimamente.

Apesar de sua redação malfeita , com expressões que vão desde «problemas de obscenidade no relacionamento amoroso» a «assuntos de que tomei conhecimento» , o seu conteúdo revela nada mais do que a ineficácia do okiyome(irradiação da luz divina), já que mesmo praticando-o diuturnamente, não protege o kanbu de cometer esses deslizes, o que prova, mais uma vez, a natureza nada divina da seita.

Segundo o leitor Anônimo, este juramento (cujo modelo me enviou e que pode ser visto ao lado deste texto) é uma forma de defesa da seita para prevenir eventuais ações judiciais movidas por ex-kanbu e se assim for, reforça ainda mais a contradição acima, pois como um kanbu, discípulo direto do representante de Deus na Terra e supostamente um ser com miizu (proteção especial de Deus), seria capaz de cometer uma «heresia» dessas?

Supondo-se, contudo, que mesmo os próprios donos da seita alimentem dúvidas quanto à eficácia da luz divina e tenham se apressado em tomar medidas para evitar processos trabalhistas de seus ex-discípulos, a jurisprudência brasileira tem se mostrado controversa sobre este assunto, considerando a inexistência de vínculo empregatício na prestação de serviços religiosos na maioria dos casos, embora tenha havido exceções, como no caso referido pela leitora Lara.

Analisando-os, tive a impressão de que o resultado depende muito da interpretação do juiz e da capacidade do advogado em apresentar provas e argumentos convincentes.


Post de Anônimo em 30 de agosto de 2016


«Não acredito que uma ação movida por um ex missionário da Sukyo Mahikari na justiça tenha causa ganha.
Para se tornar kambu (kambu com ofussa, shotyo, doshiho, kambu kohosei) e junkambu, é obrigatoriamente necessário escrever de próprio punho esse juramento, datar e assinar.

Essa 'coação moral" inibe qualquer tentativa de uma ação judicial e anexado ao processo trabalhista, induz ao juiz acreditar que tratava-se de uma dedicação voluntária.

Até agora, nem mesmo os próprios kumites tinham conhecimento da existência deste "Kambu Sei Shokusha".
Era totalmente sigiloso!»



 

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